O Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de junho, altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19). O presente diploma determina a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Dia com funcionamento acoplado a outras respostas sociais, a partir de 1 de julho de 2021.
Considerando a subsistência da situação pandémica, informa-se que o reabrir da resposta de Centro de Dia, implica o rigoroso cumprimento de todas as recomendações de segurança e prevenção do risco de contágio por COVID-19 emanadas pelas autoridades competentes, nomeadamente a Autoridade de Saúde.