OS APOSENTADOS NÃO PODEM……
Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro Artigo 78.º […] 1 – Os aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados não podem exercer atividade
Início » LEGISLAÇÃO » Página 7
Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro Artigo 78.º […] 1 – Os aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados não podem exercer atividade
PRODUTOS DE APOIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (AJUDAS TÉCNICAS)
MAUS TRATOS – DL nº. 48/95, de 15 de Março APAV – LEGISLAÇÃO CÓDIGO PENAL DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
LEI CONTRA MAUS TRATOS DE ANIMAIS
Com a publicação da Lei nº 11/2014, de 6 de março, e atentas as alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação, concretamente nos artigos 78.º e
Informamos a publicação dos seguintes diplomas: Portaria n.º96/2014. D.R. n.º85, Série I de 2014-05-05 Ministério da Saúde – Regulamenta a organização e funcionamento do
Folheto: “Tempo para ter Tempo – Eu Já Concilio a Vida Profissional com a Vida Pessoal” Mais informações em: http://www.cite.gov.pt/pt/destaques/noticia262.html http://www.cite.gov.pt/pt/destaques/noticia264.html
XXV ENCONTRO NACIONAL DA PASTORAL DA SAÚDE PROGRAMA XXV ENCONTRO PROGRAMA FICHA DE INSCRIÇÃO
Portaria n.º 75/2013 daPresidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças que regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo
Pensões 2013_portaria
Copyright © 2023 · Associação Portuguesa de Psicogerontologia. Todos os direitos reservados.
O período das candidaturas à categoria “Família e Comunidade” é de 28 de junho a 28 de julho de 2023.