Portaria n.º 75/2013 daPresidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças que regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).
Fonte: FITI – Federação das Instituições de Terceira Idade