NOTÍCIAS À SEXTA – CNIS
FERIADOS EM 2013
LEI Nº 23/2012, DE 23 DE JUNHO,
ARTº 10ºE CLÁUSULA 40ª DO CCT ENTRE A CNIS E A FNE (B.T.E. nº 6, de 15.2.2012) e com a FNSFP (BTE, nº 15, de 22.4.2011) e na Cláusula 42º, 1. do CCT com a FEPCES/FENPROF (BTE, nº 11, de 22.3.2009)
Um de Janeiro, Terça-feira de Carnaval, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 8 e 25 de Dezembro e o feriado municipal.
Foram extintos:
Civis: ? 5 de Outubro (Implantação da República)
? 1 de Dezembro (Restauração da Independência)
Religiosos:
? 30 de Maio (Corpo de Deus – feriado móvel celebrado 60 dias após a Páscoa)
? 1 de Novembro (Dia de Todos os Santos)
O que é o Posto de Trabalho Sustentável?
O Posto de Trabalho Sustentável é a primeira solução tecnológica Navela, desenvolvida de raiz com o objectivo de preencher os requisitos base das instituições sem fins lucrativos, na área das Tecnologias da Informação.
Iniciativa
No âmbito de uma parceria entre a Navela e a CNIS, a solução Posto de Trabalho Sustentável poderá ser implementada gratuitamente em três Instituições que serão escolhidas entre as associadas da CNIS. As instituições interessadas poderão candidatar-se entre 1 de Fevereiro e 15 de Março. Consultar: http://www.navela.pt/
Novas regras de facturação
O Oficio Circulado n.º 30141/2013, de 4 de Janeiro vem esclarecer um conjunto de situações que haviam suscitado dúvidas na legislação publicada sobre esta matéria.
Assim, esclarece que as denominações aceites para titular transmissões de bens e prestações de serviços, são: factura, factura-recibo e factura simplificada.
As IPSS que pratiquem apenas operações isentas, estando dispensadas da obrigação da emissão de facturas (art.º 29º, n.º 3 do CIVA) e não optem por fazê-lo, devem redefinir a denominação da “Factura/Recibo” para “Recibo”.
Os documentos “Nota de Débito” e “Nota de Crédito” devem ser utilizados apenas para rectificação das “Facturas” ou “Facturas-Recibo”, tendo de ser comunicadas à AT.
II Edição Prémio Cooperação e Solidariedade
António Sérgio
A II edição do Prémio António Sérgio já está em curso, com o painel do júri fechado, e a entrega de trabalhos concorrentes a decorrer no mês de Março. Para as categorias Boas Práticas e Estudos e Investigação, os trabalhos devem ter sido realizados em 2012, e para a categoria Trabalhos Escolares, no ano de 2012 ou no ano lectivo 2012/2013. O Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio destina-se a homenagear as pessoas singulares e colectivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido no sector da Economia Social, promovendo o conhecimento e reconhecimento público deste sector e das suas organizações, em particular, entre a juventude.
NOVO PORTAL SOBRE O PROGRAMA “IMPULSO JOVEM”
O Portal centraliza conteúdos sobre o Programa “Impulso Jovem”, e que tem como objectivo incentivar o emprego jovem, facilitando a integração da população jovem no mercado de trabalho.
Visite o novo Portal em http://www.impulsojovemportugal.pt/ cuja informação está estruturada em três pilares:
– Estágios Profissionais
– Apoio à Contratação e ao Empreendedorismo
– Apoios ao Investimento
Legislação – Fundo de Socorro Social
Decreto-Lei n.º 102/2012, D.R. n.º 92, Série I de 05-11
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social
Portaria n.º 428/2012, D.R. n.º 252, Série I de 12-31
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova o Regulamento do Fundo de Socorro Social e o modelo de requerimento para formalização do pedido de apoio ao FSS
Despacho n.º 66-B/2013, D.R. n.º 1, Suplemento, Série II de 01-02
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social – Gabinete do Ministro
Determina os valores máximos dos apoios a conceder às instituições particulares de solidariedade social, equiparadas, ou outras entidades de fins idênticos e de reconhecido interesse público
Formulário de candidatura (Mod. As 76-DGSS) – site: http://www4.seg-social.pt/formularios