Associação Portuguesa de Psicogerontologia

Decreto-Lei n.º 53-A/2021 – Centros de Dia

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Decreto-Lei n.º 53-A/2021 – Centros de Dia

O Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de junho, altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19). O presente diploma determina a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Dia com funcionamento acoplado a outras respostas sociais, a partir de 1 de julho de 2021.

Considerando a subsistência da situação pandémica, informa-se que o reabrir da resposta de Centro de Dia, implica o rigoroso cumprimento de todas as recomendações de segurança e prevenção do risco de contágio por COVID-19 emanadas pelas autoridades competentes, nomeadamente a Autoridade de Saúde.

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A Associação Portuguesa de Psicogerontologia-APP, Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e de âmbito nacional, dedica-se às questões biopsicológicas e sociais inerentes ao envelhecimento e às pessoas idosas, visa a promoção da dignificação, respeito, saúde, autonomia, participação e segurança das pessoas idosas, num quadro de envelhecimento ativo e de solidariedade intergeracional, e de uma sociedade mais inclusiva para todas as idades, promove novas mentalidades e combate estereótipos negativos relativamente à idade e ao envelhecimento.

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