Ex.mos Senhores,
Como é do conhecimento geral, o contexto atual relativo ao COVID-19 tem motivado as organizações a estabelecerem planos de contingência no sentido de se alcançar o controle da propagação do vírus, e a implementarem diversos procedimentos que procuram promover a sua contenção, bem como a assegurar a devida preparação para fazer face a esta realidade.
Tal como preconizado nas Orientações da Direção-Geral da Saúde, que têm sido ampla e prontamente divulgadas por vários meios e pelo Instituto da Segurança Social, também as instituições que gerem e promovem respostas sociais e atividades de apoio social devem ter o seu próprio plano de contingência e procedimentos próprios perante a COVID-19.
O sucesso das medidas de contenção depende, essencialmente, da colaboração dos cidadãos e das instituições, de todos nós.
É importante incentivar e salvaguardar o papel específico das instituições, nomeadamente aquelas que lidam com as populações mais vulneráveis e de risco, designadamente as pessoas idosas, as pessoas com doenças crónicas, as pessoas em situação de sem-abrigo, entre outras.
É importante continuar a assegurar e satisfazer as necessidades identificadas dos utentes, sem interrupção, sem prejuízo de orientações específicas em contrário e exclusivas das autoridades locais de saúde pública.
A serenidade de todos é fundamental, pelo que se apela ao esforço de todos no cumprimento da missão de cada um.
A cooperação e solidariedade exige colaboração e confiança que cada um continuará a sua missão na prestação de serviços essenciais à população.
Importa, assim, que cada instituição implemente e divulgue o seu plano de contingência e de continuidade de prestação de cuidados e serviços, assegurando estratégias e procedimentos que protejam e minimizem eventuais impactos nos profissionais, colaboradores e utentes.
É, pois, com este propósito, que todos temos o dever de articular esforços para melhor responder a necessidades que são de todos os que mais necessitam.
No que se refere a medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março, em anexo.
O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.
São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.
Para mais informações e esclarecimentos, anexa-se documento com Perguntas Frequentes e sugere-se a consulta da página da internet da Segurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-protecao-social
Por último, o ISS, IP continua a sugerir:
· que para informações e recomendações pode ser consultado o MICROSITE da Direção-Geral da Saúde relativo à COVID-19 em https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx
· a difusão da infografia disponível no TOOLKIT IPSS, que se remete em anexo, elaborado pela Direção-Geral Saúde, relativa ao novo Coronavírus (COVID-19), com uma apresentação geral e cartazes para afixar.
Certos do V/ compromisso solidário com esta realidade, estaremos em estreita articulação no sentido de, em conjunto, encontrarmos as melhores soluções e medidas de apoio aos cidadãos e instituições.
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