Resolução da Assembleia da República n.º 3/2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Proceda a uma avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais, procurando apurar se há vantagem em que seja nomeado um único advogado.
2 – Dê prioridade à nomeação de advogado nos casos de violência doméstica e de regulação das responsabilidades parentais, por forma a tornar mais céleres estes processos.
DR 1, Série I, de 2 de janeiro de 2017.
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reative a Linha Saúde 24 Sénior, de modo a garantir que, nesta época, todos os idosos a terão ao seu dispor.
DR 1, Série I, de 2 de janeiro de 2017.