Foi publicada a Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 2.ª Geração, designado por PARES 2.0., e que aprova o respetivo Regulamento.
O PARES 2.0 tem como objetivo principal estimular o investimento privado em equipamentos sociais, incidindo em respostas específicas por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.
Ainda no âmbito do PARES 2.0 é possível o apoio ao investimento em equipamentos sociais cujas obras revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação das instalações e/ou substituição de materiais ou equipamentos, em especial aqueles cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados.
Decorrente da publicação desta legislação regulamentar, perspetiva-se para breve a abertura de um período de candidaturas ao referido programa, com vista a apoiar a concretização de projetos de investimento em equipamentos sociais ainda em 2019, sendo que, a legislação enquadradora, bem como toda a informação tida por relevante, será oportunamente divulgada.
Com a publicação da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, foi criada uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 2.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.
O alargamento e consolidação da rede de serviços e equipamentos sociais no âmbito do PARES 2.0 concretiza-se através de avisos de abertura de candidatura, fixados por despacho do Membro de Governo responsável pela área da segurança social.
O Despacho n.º 8297-D/2019, de 18 de setembro, determina que decorre entre 19 de setembro e 19 de novembro de 2019, um período de candidaturas ao PARES 2.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se destinam exclusivamente à criação de novos lugares em Creche (Tipologia1) e se situem nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33% e nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias. São assim elegíveis os projetos que se situem nos concelhos constantes no anexo ao aviso de candidaturas – Amadora, Cascais, Lisboa; Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Neste contexto e desde que enquadradas na Tipologia 1 do Regulamento do PARES 2.0, são elegíveis as candidaturas nos seguintes termos:
- Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).
- Obras de ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.
- Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).