Associação Portuguesa de Psicogerontologia

Pão com menos sal

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Pão com menos sal

Entrou em vigor a Lei n.º 75/2009, de 12 de Agosto, que estabelece limites máximos ao teor do sal no pão, bem como orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano. O máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, passa a ser de 1,4 g por 100 g de pão (ou seja 14 g de sal por quilograma de pão ou o correspondente 0,55 g de sódio por 100 g de pão).

O não cumprimento desta norma constitui contra-ordenação, punível com coima no montante mínimo de 500 euros e máximo de 3.500 euros, tratando-se de pessoa singular, e no montante mínimo de 750 euros e no máximo de 5.000 euros tratando-se de pessoa colectiva.  São abrangidos pela presente lei todos os tipos de pão, incluindo o denominado “pão sem sal” e o “pão integral”.

Compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica assegurar a fiscalização do cumprimento das regras. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é atribuída aos serviços e organismos das respectivas administrações regionais a competência para assegurar a fiscalização do cumprimento.

Para a rotulagem deverão ser observadas as seguintes orientações:

·       Proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose;

·      Incluir caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 75/2009, DR n.º 155, Série I de 12.08.2009 – www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/B8029F0A-B899-445B-BDD7-6190B0333C18/0/lei75_2009reducaosal.pdf

Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano.

Fonte: Portal da Saúde

Associação Portuguesa de Psicogerontologia

A Associação Portuguesa de Psicogerontologia-APP, Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e de âmbito nacional, dedica-se às questões biopsicológicas e sociais inerentes ao envelhecimento e às pessoas idosas, visa a promoção da dignificação, respeito, saúde, autonomia, participação e segurança das pessoas idosas, num quadro de envelhecimento ativo e de solidariedade intergeracional, e de uma sociedade mais inclusiva para todas as idades, promove novas mentalidades e combate estereótipos negativos relativamente à idade e ao envelhecimento.