Entrou em vigor a Lei n.º 75/2009, de 12 de Agosto, que estabelece limites máximos ao teor do sal no pão, bem como orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano. O máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, passa a ser de 1,4 g por 100 g de pão (ou seja 14 g de sal por quilograma de pão ou o correspondente 0,55 g de sódio por 100 g de pão).
O não cumprimento desta norma constitui contra-ordenação, punível com coima no montante mínimo de 500 euros e máximo de 3.500 euros, tratando-se de pessoa singular, e no montante mínimo de 750 euros e no máximo de 5.000 euros tratando-se de pessoa colectiva. São abrangidos pela presente lei todos os tipos de pão, incluindo o denominado “pão sem sal” e o “pão integral”.
Compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica assegurar a fiscalização do cumprimento das regras. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é atribuída aos serviços e organismos das respectivas administrações regionais a competência para assegurar a fiscalização do cumprimento.
Para a rotulagem deverão ser observadas as seguintes orientações:
· Proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose;
· Incluir caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados
Para saber mais, consulte:
Lei n.º 75/2009, DR n.º 155, Série I de 12.08.2009 – www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/B8029F0A-B899-445B-BDD7-6190B0333C18/0/lei75_2009reducaosal.pdf
Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano.
Fonte: Portal da Saúde