Associação Portuguesa de Psicogerontologia

Novas regras dos cheques-dentista para grávidas, idosos e menores de 16 anos

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Novas regras dos cheques-dentista para grávidas, idosos e menores de 16 anos

Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 301/2009, do Ministério da Saúde, que regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados.

Destinatários

  • Grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS;
  • Crianças e jovens com idade inferior a 16 anos.

O PNPSO pode vir a abranger outros grupos populacionais por despacho do Ministro da Saúde.

Acesso

As grávidas seguidas no SNS e os beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS podem, na sequência de decisão do médico de família e com base em critérios clínicos, ser referenciados para consultas de medicina dentária.

O acesso às consultas de medicina dentária das grávidas seguidas no SNS e dos beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS é efectuado por indicação do respectivo médico de família ou, na sua falta, por outro médico da unidade funcional, que o substitua, através da emissão de um cheque-dentista individualizado. 

Os cuidados preventivos e ou curativos são realizados nos consultórios dos médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes inscritos nas respectivas ordens profissionais.

Os higienistas orais que integram os consultórios dos médicos estomatologistas e dos médicos dentistas aderentes podem prestar cuidados de saúde oral, no âmbito das suas competências, sob a orientação e responsabilidade dos médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes.

Os higienistas orais dos agrupamentos de centros de saúde realizam a sua actividade de prestação de cuidados de saúde oral nas suas correspondentes unidades funcionais.

Escolha do prestador

Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do prestador de entre os médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes, que constam de uma lista nacional, disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e no sítio internet www.saudeoral.min-saude.pt.

Adesão dos prestadores

Os médicos estomatologistas e os médicos dentistas interessados em aderir ao PNPSO devem subscrever o contrato de adesão, disponível no sítio internet http://www.saudeoral.min-saude.pt. Após preenchimento do formulário electrónico, devem remeter também à ARS competente os seguintes documentos:

  • Declaração de compromisso de honra que garanta aos utentes beneficiários a qualidade da prestação dos cuidados e a observância de todas as exigências e condições hígio-sanitárias das instalações e equipamentos, em igualdade de circunstâncias com os demais utentes dos seus consultórios;
  • Cópia da cédula profissional.

Após a realização efectiva do acto de adesão, a identificação de cada prestador passa a figurar numa lista de médicos aderentes, validada pela ARS competente.

A lista de médicos aderentes está disponível em http://www.saudeoral.min-saude.pt.

Pagamento

Os cuidados prestados aos utentes beneficiários são confirmados através de assinatura do seu titular de forma legível, escrita no respectivo cheque-dentista, que, no caso de criança ou jovem com idade inferior a 16 anos, deve ser a assinatura do encarregado de educação ou da pessoa que o(a) acompanhe à consulta.

Os cheques-dentista utilizados são enviados mensalmente pelo prestador aderente à ARS respectiva, para validação e processamento do pagamento.

A ARS efectua o pagamento dos cheques-dentista no prazo máximo de 30 dias contados desde a sua validação.

Protocolos com autarquias

Para alargamento do PNPSO a outros grupos populacionais ou para ampliação do número de actos por utente podem ser estabelecidos protocolos com autarquias locais, recaindo os correspondentes encargos financeiros sobre as autarquias subscritoras.

Com a entrada em vigor da presente portaria, amanhã, 25 de Março, são revogados os despachos n.ºs 153/2005, de 5 de Janeiro, e 4324/2008, de 19 de Fevereiro.

Coordenação

Cabe à Direcção-Geral da Saúde a coordenação nacional do PNPSO, devendo esta definir, através de circular normativa, as regras de aplicação dos respectivos procedimentos, assegurando a sua divulgação, nomeadamente junto dos profissionais de saúde.

A coordenação da execução do PNPSO a nível regional, incluindo os procedimentos administrativos e financeiros, é da competência da respectiva administração regional de saúde (ARS)

Associação Portuguesa de Psicogerontologia

A Associação Portuguesa de Psicogerontologia-APP, Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e de âmbito nacional, dedica-se às questões biopsicológicas e sociais inerentes ao envelhecimento e às pessoas idosas, visa a promoção da dignificação, respeito, saúde, autonomia, participação e segurança das pessoas idosas, num quadro de envelhecimento ativo e de solidariedade intergeracional, e de uma sociedade mais inclusiva para todas as idades, promove novas mentalidades e combate estereótipos negativos relativamente à idade e ao envelhecimento.

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