As unidades e equipas da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e as pessoas que nelas trabalham podem ser consideradas responsáveis pelos danos causados pelos utentes dos serviços, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.
O decreto-lei, que entra em vigor a 01 de Março, clarifica as responsabilidades das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, e das pessoas que nelas trabalham, no que toca aos danos causados pelas pessoas com doença mental grave.
A rede serve as pessoas com doença mental grave de que “resulte incapacidade psicossocial” e que se encontrem numa situação de dependência por não conseguirem de desempenhar as actividades da vida diária.
“A prática e a implementação desta rede de cuidados determinaram a necessidade de alguns ajustes no regime criado, nomeadamente quanto aos termos da responsabilidade civil das unidades e equipas aí previstas e do pessoal que as integra”, refere o diploma.
Para não serem responsabilizados, os profissionais devem provar que cumpriram o seu dever de vigilância ou que os danos teriam ocorrido mesmo cumprindo esse dever.
O decreto-lei procede ainda à alteração da composição do Conselho Nacional de Saúde Mental para que passe a fazer parte destes órgãos um representante das instituições privadas de solidariedade social que trabalham na área da saúde mental.