No dia 1 de Agosto entrou em vigor o Decreto-Lei nº151/2009, de 30 de Junho, que altera o regime relativo ao Complemento Solidário para Idosos, introduzindo ajustamentos que tornam a prestação mais estável e o procedimento mais simples, segundo o Governo.
Segundo o novo diploma, as alterações efectuadas permitem “diminuir os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos económicos dos idosos que se encontram em situações de dependência severa, por estarem acamados ou por apresentarem quadros de demência grave”.
Assim, o acréscimo de montante atribuído por dependência de 2º grau aos idosos que se encontram em situações de dependência severa deixa de ser considerado para efeitos de atribuição de Complemento Solidário para Idosos.
O diploma acrescenta que, devido à natureza desta prestação – que visa combater a pobreza dos Idosos – e à natureza dos principais rendimentos dos seus beneficiários, “procede-se igualmente a uma alteração no processo de renovação da prova de recursos, com o objectivo de atribuir uma maior estabilidade à prestação”.
Retirado de Amigos da Grande Idade