Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer, o Ministério da Saúde actualizou o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação. O Despacho publicado hoje, em Diário da República, altera, assim, o anexo ao Despacho n.º 4250/2007, publicado no DR de 7 de Março de 2007, que define as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.
Para mais informação consulte: Despacho n.º 18629/2009, de 12 de Agosto.
Retirado de Tribuna Médica Press