Associação Portuguesa de Psicogerontologia

LEGISLAÇÃO

OS APOSENTADOS NÃO PODEM……

Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro  Artigo 78.º  […] 1 – Os aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados não podem exercer atividade

OS REFORMADOS NÃO PODEM……

Com a publicação da Lei nº 11/2014, de 6 de março, e atentas as alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação, concretamente nos artigos 78.º e

TESTAMENTO VITAL E CÓDIGO DO TRABALHO

Informamos a publicação dos seguintes diplomas:   Portaria n.º96/2014. D.R. n.º85, Série I de 2014-05-05 Ministério da Saúde – Regulamenta a organização e funcionamento do

Portaria n. 75/2013 – Fundações

Portaria n.º 75/2013 daPresidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças que regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo