Num decreto publicado ontem, o Governo determina o fim das isenções e das comparticipações máximas para os reformados e desempregados com rendimentos acima do salário mínimo e passam a ser considerados todos os rendimentos do agregado familiar.
Os pensionistas e desempregados têm dois meses para fazer prova de rendimentos e assim manter as isenções de taxas moderadoras na saúde e comparticipações nos medicamentos.
“O diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro, mas as pessoas têm até ao dia 28 de Fevereiro para fazer prova da sua situação, o que quer dizer que ninguém será privado da isenção das taxas moderadoras até esse dia”, esclarece, à Renascença, o secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro.
“Acrescento que estamos a promover uma tentativa de entendimento com a Segurança Social que nos permita, em todos os casos em que esta demonstração já foi feita por razões que têm a ver com a Segurança Social, dispensar os beneficiários de terem de fazer uma segunda demonstração junto do Ministério da Saúde”, adianta, considerando que, assim, “a maior parte dos beneficiários não terá de fazer nada” para manter a sua situação.
Num decreto ontem publicado, o Governo determina o fim das isenções e das comparticipações máximas para os reformados e desempregados com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, passando a ser considerados todos os rendimentos do agregado familiar, incluindo contas bancárias, acções e casas, entre outros.
A medida entra em vigor a 1 de Janeiro – próximo sábado – mas, perante a proximidade dessa data, o Governo estendeu até final de Fevereiro a possibilidade de fazer a prova de rendimentos.
“Aqueles que não tenham nenhuma outra prestação social, isto é, que ainda não tenham feito prova da sua condição de recursos no âmbito da Segurança Social, e só estes, precisarão, junto da Segurança Social, de obter o documento comprovativo do conjunto dos rendimentos, de modo a que se possa verificar se mantêm ou não o direito à isenção das taxas moderadoras”, explica ainda Manuel Pizarro.
Esse comprovativo deverá ser apresentado depois no centro de saúde onde estão inscritos.
Pensionistas e desempregados têm assim mais algum tempo para comprovar rendimentos. Só os que tenham menos do que o salário mínimo por pessoa, no conjunto do agregado familiar, podem continuar a beneficiar de isenção de taxas moderadoras e comparticipação máxima nos medicamentos.
In Renascença