Os médicos aposentados que prestarem funções no Serviço Nacional de Saúde são os únicos trabalhadores do Estado que escapam à proibição de acumulação de salário e pensão.
O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República as medidas de consolidação orçamental adicionais às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e definiu regras claras que impedem a cumulação de pensões de reforma com salários para os funcionários públicos.
Segundo o diploma, os aposentados do Estado que sejam autorizados a exercer funções públicas “não podem cumular o recebimento da pensão com qualquer remuneração correspondente àquelas funções”. A única excepção é entre os médicos reformados, que vão podem somar um terço do vencimento com a pensão ou vice-versa, conforme lhes for mais favorável.
Tudo porque, em Julho deste ano, o Executivo fez publicar um decreto-lei que facilita a contratação destes profissionais para hospitais e centros de saúde, de forma a colmatar a falta de profissionais.
Em relação aos restantes trabalhadores do Estado que estejam aposentados e decidam regressar à vida activa na Função Pública, “durante o exercício daquelas funções é suspenso o pagamento da pensão ou da remuneração”. E é obrigatória a comunicação à Caixa Geral de Aposentação do início da actividade num prazo de dez dias.
Quem não o fizer e acumular ambos os valores, é obrigado a devolver os montantes em excesso.