Associação Portuguesa de Psicogerontologia

Médicos escapam à proibição de acumular pensão

Partilhar no Facebook
Partilhar no Twitter
Partilhar no LinkedIn

Médicos escapam à proibição de acumular pensão

Os médicos aposentados que prestarem funções no Serviço Nacional de Saúde são os únicos trabalhadores do Estado que escapam à proibição de acumulação de salário e pensão.

O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República as medidas de consolidação orçamental adicionais às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e definiu regras claras que impedem a cumulação de pensões de reforma com salários para os funcionários públicos.

Segundo o diploma, os aposentados do Estado que sejam autorizados a exercer funções públicas “não podem cumular o recebimento da pensão com qualquer remuneração correspondente àquelas funções”. A única excepção é entre os médicos reformados, que vão podem somar um terço do vencimento com a pensão ou vice-versa, conforme lhes for mais favorável.

Tudo porque, em Julho deste ano, o Executivo fez publicar um decreto-lei que facilita a contratação destes profissionais para hospitais e centros de saúde, de forma a colmatar a falta de profissionais.

Em relação aos restantes trabalhadores do Estado que estejam aposentados e decidam regressar à vida activa na Função Pública, “durante o exercício daquelas funções é suspenso o pagamento da pensão ou da remuneração”. E é obrigatória a comunicação à Caixa Geral de Aposentação do início da actividade num prazo de dez dias.

Quem não o fizer e acumular ambos os valores, é obrigado a devolver os montantes em excesso.

In Correio da Manhã

Associação Portuguesa de Psicogerontologia

A Associação Portuguesa de Psicogerontologia-APP, Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e de âmbito nacional, dedica-se às questões biopsicológicas e sociais inerentes ao envelhecimento e às pessoas idosas, visa a promoção da dignificação, respeito, saúde, autonomia, participação e segurança das pessoas idosas, num quadro de envelhecimento ativo e de solidariedade intergeracional, e de uma sociedade mais inclusiva para todas as idades, promove novas mentalidades e combate estereótipos negativos relativamente à idade e ao envelhecimento.

Artigos Relacionados

Destaque Evento

ABERTURA DE CANDIDATURAS À CATEGORIA “FAMÍLIA E COMUNIDADE” DO PRÉMIO ENVELHECIMENTO ACTIVO DRA. MARIA RAQUEL RIBEIRO, 12ª. EDIÇÃO, 2023

O período das candidaturas à categoria “Família e Comunidade” é de 28 de junho a 28 de julho de 2023.