De acordo com a Portaria n.º 1457/2009, de 31 de Dezembro, já a partir de 1 de Janeiro de 2010 será actualizado “o valor de referência do complemento solidário para idosos e o montante do complemento solidário atribuído em 1,25 %”.
De acordo com o diploma, esta medida tem em vista “garantir a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais”.
Segundo a Portaria, o valor de referência “é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em € 5022”, e na mesma medida “o montante de Complemento Solidário para Idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento”.
O novo diploma vem revogar a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro, e “produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.
Retirado de Portal do Cidadão